Atribuição de licenças
- 1 -As licenças de utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha são atribuídas no âmbito de leilão em procedimento de hasta pública.
- 2 -O Município publicitará no seu site institucional o(s) procedimento(s) de hasta pública, onde, para além de outros elementos, será indicado o prazo para apresentação do requerimento do pedido de licenciamento, os documentos associados à sua instrução, que determinam o direito de admissão à hasta pública, e o preço base da(s) licença(s) a leiloar.
- 3 -Os candidatos às licenças de utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha terão de cumprir, na íntegra, todas as exigências do presente regulamento e do caderno de encargos do respetivo procedimento de hasta pública.
- 4 -Em cada procedimento de hasta pública apenas será atribuída uma licença a cada candidato.
- 5 -Após a adjudicação, o operador fica obrigado a dar início à atividade no prazo máximo de 15 dias, admitindo-se a prorrogação deste prazo, mediante requerimento escrito devidamente fundamentado, o qual carece de apreciação e deferimento pelo Município.
- 6 -Em caso de incumprimento do prazo estipulado no ponto anterior, ou da sua prorrogação, caso a mesma tenha sido deferida, a adjudicação ficará sem efeito.