É proibida a transmissão, por qualquer meio, de licenças de utilização de ocupação de espaço público pelos serviços de partilha, exceto se previamente autorizada, por escrito, pela Câmara Municipal, devendo, neste caso, o novo titular cumprir as condições estabelecidas no presente regulamento e no respetivo caderno de encargos.
Artigo 8.º — Transmissão de licenças
Vigente desde: 08/11/2023
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Em vigor desde 08/11/2023