- 1 -A Bolsa de Estudo implica uma prestação pecuniária, de valor a fixar anualmente pela Câmara Municipal, destinada à comparticipação nos encargos normais inerentes à frequência do Ensino Superior pelos estudantes do Concelho de Vila Flor, no ano letivo em apreço. Este ano de 2023/2024, a Câmara Municipal afeta o valor máximo de 40 000,00(euro) (quarenta mil euros) a bolsas de estudo;
- 2 -As Bolsas de Estudo a atribuir serão no valor de 700(euro) cada;
- 3 -As bolsas de estudo serão pagas numa única tranche anual, diretamente na conta bancária indicada, preferencialmente no início de cada período a que corresponde. O pagamento das prestações poderá eventualmente ser alterado, desde que devidamente fundamentado.
Artigo 4.º — Bolsa de Estudo
Vigente desde: 08/11/2023