- 1 -Os candidatos à atribuição das bolsas de estudo devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos, sob pena de exclusão:
- a)Ter residência no Concelho de Vila Flor, há pelo menos 2 anos, devidamente comprovada;
- b)Ter idade não superior a 26 anos à data de apresentação da candidatura;
- c)Ter ingressado no Ensino Superior;
- d)Não ser detentor de nenhum grau de Ensino Superior;
- e)Ter obtido aproveitamento escolar/académico no ano letivo anterior, no caso de estar a frequentar anos de continuação (aprovação em pelo menos 80 % das disciplinas).
- 2 -Em casos pontuais, devidamente fundamentados e comprovados, designadamente quanto se tratar de deficientes ou doentes crónicos, estudantes maiores de 26 anos e até mesmo vítimas de violência doméstica, poderão ser consideradas exceções ao cumprimento dos requisitos enumerados no ponto 1, mediante parecer dos serviços competentes da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Condições de Candidatura
Vigente desde: 08/11/2023