- 1 -Os processos de candidatura serão apreciados pelos técnicos da Câmara Municipal;
- 2 -Apreciadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos, será elaborada uma lista provisória a afixar nos lugares de estilo habituais;
- 3 -No prazo de cinco dias úteis, a contar da data da afixação da lista provisória, poderá qualquer concorrente apresentar recurso da mesma, mediante reclamação dirigida à Câmara Municipal, a qual decidirá no prazo de 10 dias úteis a contar da data de apresentação da reclamação;
- 4 -Findo o prazo de apreciação da reclamação, será elaborada a lista definitiva que será apresentada à Câmara Municipal, para feitos de deliberação;
- 5 -Após deliberação da Câmara Municipal, a lista definitiva será comunicada aos bolseiros, através da página oficial da Internet do Município;
- 6 -Será realizada uma cerimónia para oficializar a atribuição das Bolsas de Estudo, com entrega do Kit Universitário.
Artigo 9.º — Decisão provisória e definitiva dos resultados
Vigente desde: 08/11/2023