- 1 -Regras para os utilizadores particulares:
- a)Transportar os resíduos devidamente separados e acondicionados de acordo com as especificações que constam no Anexo I e até às quantidades máximas admitidas por dia (1.100 L/dia ou 1,1 m3/dia);
- b)Facultar as condições necessárias à inspeção da carga por parte do operador do CCR - Mira, quer seja o tipo de resíduos transportado, bem como das respetivas quantidades;
- c)Sempre que do resultado da inspeção à carga se verificar não conformidades, é motivo suficiente para rejeitar a admissão do material no CCR - Mira;
- d)Ter em atenção a identificação do local exato para uma correta deposição do material;
- e)A presença de resíduos e/ ou substâncias perigosas, que não integram o Anexo I, é motivo para a rejeição imediata da sua aceitação;
- f)Deverão ser respeitadas todas as regras de circulação impostas por sinalização vertical e horizontal;
- g)Os utilizadores devem salvaguardar o perigo de queda em altura, o qual se encontra devidamente assinalado;
- h)O transporte da carga deve ser feito em condições adaptadas ao tipo de resíduo, de forma a evitar contaminações, quer por dispersão, derrame, etc., para além de se dever respeitar todas as disposições exigidas no Código da Estrada e demais legislação rodoviária aplicável;
- i)Sempre que se verifique avaria com imobilização de viaturas, que afetem a normal utilização do CCR - Mira, poderá a Câmara Municipal promover a rápida remoção das viaturas, não se responsabilizando pelos danos estritamente associados à remoção ou retirada;
- j)Em caso de qualquer irregularidade, respeitar e cumprir as instruções do operador do CCR - Mira;
- 2 -Regras para os utilizadores não particulares:
Para além das regras já citadas no ponto anterior, estes utilizadores ainda têm que cumprir:
- a)Identificarem-se junto do operador do CCR - Mira, apresentando o documento cedido para o efeito;
- b)Transportar apenas os resíduos para os quais estão autorizados e respeitar as quantidades afetas ao tipo de resíduo;
- c)Dar conhecimento, caso se aplique, da Guia de Acompanhamento de Resíduos (GAR) eletrónica.
- 3 -Os utilizadores indicados nos pontos anteriores só poderão depositar resíduos com o acompanhamento do operador do CCR - Mira, seguindo todas as instruções que o mesmo venha a transmitir.
Artigo 10. — Regras gerais de utilização do CCR - Mira
Vigente desde: 31/01/2022