- 1 -A infraestrutura é dotada de um sistema de deteção de intrusão e videovigilância num raio de proteção total.
- 2 -Todos os utilizadores do CCR - Mira têm que se dirigir ao operador do deste Centro Municipal para o registo/identificação, realização da inspeção ao material e respetivo volume, caso se justifique (como exemplo o cumprimento do Anexo IV).
- 3 -A cubicagem do volume de resíduos, quando se justifique, é efetuada com recurso a avaliação do dimensionamento (comprimento X largura X altura) desses resíduos à entrada do CCR - Mira.
- 4 -Da apreciação do tipo e volume de resíduos transportados, o operador do CCR - Mira poderá aceitar ou recusar a descarga dos resíduos, que neste caso será devidamente fundamentada junto do utilizador/produtor.
- 5 -Em caso de aceitação de descarga, esta será feita no local indicado pelo operador e segundo as suas orientações.
- 6 -A localização e distribuição das fileiras e fluxos específicos estão patentes no Anexo I e III.
Artigo 9.º — Apreciação e decisão sobre o tipo de resíduos a descarregar
Vigente desde: 31/01/2022