- 1 -Compete ao Operador do CCR - Mira a aplicação da sanção da advertência verbal prevista no artigo anterior e, ao Presidente ou ao Vereador do Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal de Mira, a aplicação da Sanção de cancelamento do direito de utilização do CCR - Mira.
- 2 -A determinação da medida da sanção resulta da função da gravidade do ato e da culpa do infrator.
Artigo 12.º — Competência e determinação da medida da sanção
Vigente desde: 31/01/2022