A aplicação de sanções referidas no Artigo anterior não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal emergentes dos factos praticados.
Artigo 13.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 31/01/2022
A aplicação de sanções referidas no Artigo anterior não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal emergentes dos factos praticados.