- 1 -Os cidadãos com necessidades especiais têm prioridade no atendimento e no acesso ao auditório municipal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -No auditório do Favo das Artes existem lugares adaptados e destinados a cidadãos com necessidades especiais.
Artigo 10.º — Cidadãos com necessidades especiais
Vigente desde: 31/01/2022