- 1 -O acesso do público ao auditório efetiva-se mediante a emissão de bilhetes ou convites, excetuando-se os eventos que, pela sua natureza, não careçam de emissão de bilhete.
- 2 -Os bilhetes de ingresso para cada espetáculo ou iniciativa não podem ultrapassar, em nenhuma circunstância, a lotação da sala e devem ser previamente emitidos e validados pela Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Mondim de Basto, responsável pela área da cultura, excetuando-se os bilhetes emitidos por entidades com quem a Câmara Municipal mantenha acordos especiais de utilização.
- 3 -A lotação máxima do auditório é de 90 lugares.
- 4 -São aceites reservas, para os diferentes espetáculos, regidas por normas de funcionamento afixadas em local próprio.
- 5 -O levantamento de reservas de bilhetes para iniciativas com entrada gratuita é feito, obrigatoriamente, até duas horas antes do espetáculo caso contrário os lugares ficam novamente disponíveis.
- 6 -O auditório do Favo das Artes reserva, para os convidados institucionais e em qualquer situação enquadrada neste artigo, o direito, por sessão, a determinados lugares a estabelecer pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas na área da cultura.
- 7 -A entrada nos eventos deverá ser controlada pelos trabalhadores municipais de serviço, com a colaboração de elementos da organização do evento, quando o mesmo não seja de iniciativa municipal.
- 8 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, e verificando-se alguma inspeção, compete à entidade organizadora assumir os encargos daí resultantes e outras consequências legalmente previstas na lei.
- 9 -Não podem entrar no auditório pessoas cuja idade seja inferior à correspondente à classificação etária, atribuída ao espetáculo/cinema, bem como os menores que não estejam acompanhados pelos pais ou outros educadores, devidamente identificados, que por eles se responsabilizem.
Artigo 9.º — Condições de acesso
Vigente desde: 31/01/2022