- 1 -O Auditório do Favo das Artes é utilizado preferencialmente pelo Município de Mondim de Basto para os fins previstos no artigo 4.º do presente Regulamento de forma direta ou em parceria com outras entidades.
- 2 -Em caso de disponibilidade dos equipamentos, os mesmos poderão ser utilizados por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, nos termos previstos nos artigos seguintes.
Artigo 12.º — Utilização e cedência
Vigente desde: 31/01/2022