- 1 -A cedência de utilização do equipamento cultural pode ocorrer:
- a)Às entidades públicas, privadas e organismos legalmente existentes, para fins de interesse público, mediante a celebração de um acordo de colaboração, ou um contrato administrativo, ou outra forma permitida por lei, no qual serão definidas as obrigações assumidas pelas partes;
- b)Mediante o pagamento de uma taxa, para a realização de atividades de caráter cultural, educativo, artístico e desportivo, bem como em atividades de cariz científico ou económico, cuja organização pertença a entidades externas à Câmara Municipal de Mondim de Basto.
- 2 -As atividades a realizar no Favo das Artes nos termos da alínea b) do número anterior são sempre asseguradas, ou têm de ser acompanhadas, por trabalhadores municipais a ele afetos, quer por razões de segurança, quer por razões de responsabilização dos serviços, encontrando-se os custos inerentes integrados no quantitativo do montante previsto no número anterior.
- 3 -A cedência referida na alínea a) do n.º 1 poderá ser efetuada mediante isenção de pagamento ou redução das taxas pela utilização por cedência, nos termos constantes do presente regulamento, sem prejuízo das demais isenções previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas em vigor no Município de Mondim de Basto que possam ser aplicadas, podendo, ainda, a contraprestação ser traduzida em contrapartidas de natureza não financeira, nomeadamente mediante a realização de eventos culturais por solicitação do Município.
Artigo 13.º — Cedência da utilização a entidades externas ao Município
Vigente desde: 31/01/2022