- 1 -A utilização do Auditório do Favo das Artes carece de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto ou ao Vereador com competências delegadas na área da cultura, a prestar por escrito.
- 2 -O requerimento deve ser formulado em requerimento adequado, disponível em municipio.mondimdebasto.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto ou ao Vereador com competências delegadas na área da cultura, com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data da iniciativa/evento que se pretende realizar.
- 3 -Do requerimento referido no número anterior, deverá constar, impreterivelmente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade (ou pessoa) promotora do evento;
- b)Identificação do responsável pelo evento;
- c)Indicação do tipo/natureza do evento/atividade a realizar;
- d)Justificação do interesse cultural, artístico, recreativo, educativo ou social das atividades a que a cedência se destina;
- e)Indicação da(s) data(s) e horário(s) de utilização;
- f)Indicação da(s) data(s) e horário(s) de utilização necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem e desmontagem de equipamentos;
- g)Indicação dos eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos e meios que se pretenda afetar ao evento;
- h)Indicação dos meios audiovisuais necessários;
- i)Referência à gratuitidade ou não de acesso do público ao evento, e qual o preço a praticar no caso de não ser gratuito;
- j)Demais informação considerada relevante para a avaliação do pedido de cedência.
- 4 -Os pedidos formulados apenas podem ser considerados em função da disponibilidade do espaço.
- 5 -Os serviços responsáveis pela análise do pedido/documentação apresentada ficam obrigados a comunicar o incumprimento de qualquer requisito, para que, no prazo máximo de três dias úteis, o requerente possa atualizar o processo, sob pena de indeferimento do pedido.
- 6 -Os requerimentos apresentados fora do prazo estipulado no n.º 2 poderão ser casuisticamente considerados em função da disponibilidade do equipamento e dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
- 7 -A título excecional, o prazo previsto no n.º 2 poderá ser suprimido desde que autorizado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto ou do Vereador com competências delegadas na área da cultura.
- 8 -Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefónica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do equipamento, não constituirão, por si só, uma garantia da respetiva reserva.
- 9 -Só com a notificação da autorização de utilização prevista no n.º 1 ficará oficializada a reserva do Auditório.
Artigo 16.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 31/01/2022