- 1 -A ocupação do Auditório Municipal depende de autorização prévia, a conceder nos termos do presente Regulamento.
- 2 -As entidades a quem tiverem sido cedidas as instalações do Auditório Municipal não podem, por sua vez, cedê-las a terceiros, salvo autorização da Câmara Municipal.
- 3 -A cedência do Auditório Municipal do Favo das Artes implica a aceitação pelas entidades utilizadoras das disposições deste Regulamento.
- 4 -As atividades a realizar no Auditório Municipal carecem, obrigatoriamente, de acompanhamento de técnicos da Câmara Municipal de Mondim de Basto, que prestarão o apoio necessário.
- 5 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto ou ao Vereador com competências delegadas na área da cultura:
- a)Decidir todos os pedidos efetuados para utilização do Auditório Municipal do Favo das Artes;
- b)Comunicar, por escrito, aos interessados, o deferimento ou indeferimento do pedido de cedência, indicando o motivo do indeferimento ou os dias, horas e espaços cedidos e as respetivas condições;
- c)Estabelecer prioridades na utilização dos equipamentos, nos termos do presente Regulamento;
- d)Decidir sobre todas as medidas necessárias para o bom funcionamento, aproveitamento e gestão dos equipamentos.
Artigo 15.º — Princípios inerentes à cedência e competências
Vigente desde: 31/01/2022