- 1 -Os equipamentos existentes na sala objeto de cedência, designadamente, luminotécnico, sonoro e informático e demais material técnico, que sejam propriedade da Câmara Municipal de Mondim de Basto, só podem ser manuseados por técnicos da Autarquia, ou excecionalmente, por técnicos indicados pela unidade orgânica gestora do Auditório Municipal (Divisão de Desenvolvimento Social).
- 2 -O pedido deve referir quais os sistemas (luz e/ou som), microfones, projetor multimédia, mobiliário, ou outros que se encontrem disponíveis, que se pretendem utilizar.
Artigo 19.º — Meios e equipamentos
Vigente desde: 31/01/2022