- 1 -O pedido para ensaios deve ser requerido em conjunto com o pedido de cedência, previsto no artigo 16.º, explicitando claramente qual o espaço, dias e horário pretendido, o qual, sempre que possível, deve coincidir com o horário de funcionamento dos equipamentos culturais.
- 2 -As datas e horários dos ensaios para qualquer espetáculo são estabelecidos com a antecedência necessária em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.
Artigo 20.º — Ensaios
Vigente desde: 31/01/2022