De acordo com os critérios indicados no artigo anterior, e no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da entrada do pedido em causa, o serviço gestor do Equipamento Cultural - inserido na Divisão de Desenvolvimento Social - deve emitir parecer técnico devidamente fundamentado, a fim de ser submetido à aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas na área da cultura.