- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de prioridade sobre qualquer marcação, para atividades próprias ou por si apoiadas.
- 2 -A seleção dos pedidos de cedência apresentados é efetuada com base em critérios de interesse público, fundamentalmente tendo em atenção o interesse da iniciativa para o Município.
- 3 -Na apreciação dos requerimentos de cedência serão tidos em conta:
- a)A data de entrada do requerimento;
- b)O interesse cultural, artístico, recreativo, educativo, social ou cívico dos eventos a que a cedência se destina;
- c)O histórico da capacidade demonstrada pelo requerente em apresentar eventos concretizadores dos fins previstos no artigo 4.º, o qual será determinado em função da consistência do evento que este se propõe realizar e ao seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade local.
- 4 -No caso de pedidos coincidentes no que respeita à data e hora de utilização, em que não seja possível chegar a um consenso com as partes intervenientes, proceder-se-á ao desempate dos pedidos subjacentes aos requerimentos em causa de acordo com os critérios seguintes:
- a)Preferência ao requerente sediado no concelho de Mondim de Basto;
- b)No caso de todos os requerentes se encontrarem sediados no concelho de Mondim de Basto, será dada prioridade ao pedido formulado em primeiro lugar.
- 5 -A título excecional, devidamente fundamentado, e especialmente na ocorrência de atividades de manifesto interesse público que não possam, pelo grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal pode sobrepor-se a qualquer outra marcação, ainda que com prejuízo das entidades utilizadoras.
- 6 -No caso previsto no número anterior, a Câmara Municipal obriga-se a informar as entidades utilizadoras com a antecedência de, pelo menos, 3 (três) dias.
Artigo 22.º — Critérios do pedido de apreciação e ordem de prioridade
Vigente desde: 31/01/2022