- 1 -Na realização dos espetáculos ou outras manifestações realizadas pela Câmara Municipal, poderão ser fixados preços pelo ingresso dos respetivos utentes, cuja fixação compete à Câmara Municipal, nos termos previstos na alínea e), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo de benefícios atribuídos regulamentarmente pelo Município ou outros definidos, casuística e fundamentadamente, pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, quando se justifique o incentivo à participação de determinado evento, a utilização das instalações pelo público, para atividades promovidas pelo mesmo pode dar lugar ao pagamento de um bilhete, conforme o definido no Anexo III do presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do artigo 5.º n.º 3, cabe à Bilheteira do Favo das Artes a cobrança dos bilhetes referentes a todos os espetáculos organizados pelo Município de Mondim de Basto.
- 4 -Quaisquer eventos, não promovidos pela Câmara Municipal de Mondim de Basto, que impliquem o pagamento de um preço para a eles aceder, obriga a entidade autorizada a utilizar o auditório a, previamente, submeter esses mesmos preços para análise à Câmara Municipal e ao pagamento de 10 % do valor total apurado na bilheteira, desde que não tenham sido dispensadas do pagamento da taxa, nos termos do n.º 3 e 5 do artigo anterior.
- 5 -Caso a Câmara Municipal não concorde com os valores apresentados, e na falta de acordo entre as partes, pode cancelar a autorização de cedência.
- 6 -O Município poderá ainda realizar protocolos com outras entidades no intuito de criar descontos especiais nos casos em que se justifique.
Artigo 30.º — Preço de ingresso nos espetáculos
Vigente desde: 31/01/2022