- 1 -À utilização do Auditório Municipal previsto no presente Regulamento são aplicáveis as taxas constantes da Tabela anexa a este Regulamento, junta sob o Anexo III, as quais serão objeto de atualização anual nos termos do preceituado no artigo 11.º do Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas em vigor no Município de Mondim de Basto.
- 2 -A cedência para o evento fica condicionada ao pagamento da respetiva taxa até três dias antes da data da iniciativa que se pretende realizar.
- 3 -Sem prejuízo das demais isenções previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas do Município de Mondim de Basto, nos casos em que a Câmara Municipal se constitui como entidade colaboradora, apoiante ou patrocinadora, a utilização do Auditório poderá ser gratuita ou alvo de redução no seu custo global, por decisão daquela, que deverá apreciar os pedidos em função das atribuições e competências autárquicas, interesse cívico, cultural ou outro, das iniciativas.
- 4 -Para a realização de atividades organizadas por entidades que, direta ou indiretamente, se proponham fins lucrativos, ainda que de reconhecida utilidade social ou cultural, será sempre cobrada a respetiva taxa de utilização.
- 5 -A cedência das instalações a terceiros para a realização de atividades sem fins lucrativos e com manifesto interesse cultural ou social poderá estar isenta do pagamento da taxa de utilização, desde que visem a prossecução dos respetivos fins, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro da Cultura com competência delegada.
- 6 -A concessão de isenção prevista no número anterior depende de solicitação/requerimento escrito dos interessados dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, demonstrando o preenchimento dos pressupostos tendo em vista o reconhecimento da isenção.
- 7 -As entidades que beneficiam de isenção de taxa de utilização ficam obrigadas a incluir em todos os meios publicitários da iniciativa a menção "Com o Apoio da Câmara Municipal de Mondim de Basto".
Artigo 29.º — Pagamento de taxas por cedência de utilização
Vigente desde: 31/01/2022