- 1 -Compete à entidade responsável pela organização do evento promover a sua própria iniciativa, devendo fazer constar, independentemente do suporte utilizado, o logótipo institucional da Câmara Municipal de Mondim de Basto, de acordo com as normas gráficas de utilização do mesmo, a fornecer pelo Gabinete de Comunicação e Imagem da Autarquia.
- 2 -O material de divulgação deve ser sujeito à aprovação prévia da Autarquia com dez dias de antecedência à efetivação do evento.
- 3 -O Município de Mondim de Basto e sempre que o entenda por conveniente pode, em simultâneo, promover as iniciativas das entidades requerentes.
Artigo 34.º — Divulgação de iniciativas a realizar pela entidade utilizadora
Vigente desde: 31/01/2022