- 1 -No Favo das Artes são direitos do público:
- a)Aceder à sala de espetáculos/auditório municipal, com o devido bilhete ou autorização;
- b)Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
- c)Apresentar críticas, sugestões, reclamações e propostas fundamentadas devidamente identificadas;
- d)Ser informado sobre as atividades e iniciativas a realizar nos equipamentos culturais - Favo das Artes.
- 2 -São direitos das entidades utilizadoras:
- a)Circular livremente em todos os espaços públicos dos equipamentos culturais;
- b)Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
- c)Apresentar críticas, sugestões, reclamações e propostas fundamentadas devidamente identificadas;
- d)Utilizar os espaços de acordo com as condições de cedência.
Artigo 36.º — Direitos dos utilizadores
Vigente desde: 31/01/2022