- 1 -O Favo das Artes têm por missão propiciar localmente o acesso à cultura, fomentando a prosperidade e desenvolvimento dos indivíduos e da comunidade, indo deste modo ao encontro das suas necessidades culturais, de caráter lúdico, recreativo, educativo, social e de lazer, proporcionando-lhes um papel ativo e construtivo na sociedade contemporânea.
- 2 -A missão referida no número anterior, concretiza-se, de forma direta ou indireta, através da realização de atividades e eventos nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento económico, social e cívico, designadamente: espetáculos, congressos, conferências, seminários, workshops, palestras e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos e afins, promovidos quer pela autarquia, quer por pessoa singular ou coletiva, entidade pública ou privada, a quem, a qualquer título tenha sido cedida a utilização do espaço, desde que se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização dos bens públicos, excetuando-se as de cariz religioso ou político-partidário.
- 3 -As atividades a realizar devem, designadamente:
- a)Criar e fortalecer nos munícipes hábitos de consumo e produção cultural, e hábitos de leitura;
- b)Apoiar a elevação do nível cultural individual dos munícipes, oferecendo possibilidades de desenvolvimento pessoal e sempre que possível, estimulando a imaginação e a criatividade;
- c)Promover o conhecimento sobre a herança cultural, o apreço pelas artes e pela realização e inovação científica;
- d)Facilitar o acesso às diferentes formas de expressão cultural das manifestações artísticas;
- e)Fomentar o diálogo intercultural e, em especial, a diversidade cultural;
- f)Propiciar uma abordagem intergeracional das questões culturais e artísticas.
- 4 -O referido no n.º 2 do presente artigo, quanto às atribuições municipais, diretamente exercidas no âmbito da competência da Câmara Municipal, concretiza-se, sempre que possível, através da apresentação de uma programação anual, semestral ou trimestral.
Artigo 4.º — Fins das Instalações
Vigente desde: 31/01/2022