- 1 -O Auditório Municipal do Favo das Artes manterá uma programação regular nos diferentes domínios culturais (teatro, cinema, música, dança, exposições, ateliers pedagógicos e conferências).
- 2 -A gestão das instalações do Favo das Artes, a sua administração, conservação e manutenção é da competência da Câmara Municipal de Mondim de Basto, a qual reserva o direito de adotar outras formas de gestão do bar, designadamente através da concessão para exploração.
- 3 -O Município de Mondim de Basto poderá subscrever Protocolos ou Acordos de Cooperação com entidades públicas ou privadas que visem a prossecução dos objetivos culturais subjacentes às atribuições do Município, devendo os mesmos obedecer ao previsto no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Competência e responsabilidade da gestão
Vigente desde: 31/01/2022