- 1 -Compete ao Município, através dos seus serviços, zelar e fiscalizar pelas normas constantes do presente Regulamento.
- 2 -Os utilizadores, sempre que infrinjam as disposições do presente Regulamento ou quaisquer outras normas de utilização existentes, serão responsabilizados nos termos do presente capítulo.
- 3 -Ocorrendo incumprimento dos deveres ou normas de utilização previstos neste Regulamento, que perturbe o normal e regular funcionamento dos equipamentos, será determinado ao utilizador, como medida cautelar, a saída imediata das instalações.
- 4 -Em caso de manifesta necessidade, pode ser solicitada a presença da autoridade policial competente.
Artigo 40.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/01/2022