- 1 -A programação e seleção das atividades a realizar no Auditório Municipal são da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Mondim de Basto, através do seu Presidente ou do Vereador com competências delegada na área da cultura.
- 2 -Os critérios a utilizar terão por base a criação de um calendário regular, capaz de fomentar a criação de novos públicos, através da oferta de propostas culturais de qualidade reconhecida nas diferentes áreas de atuação.
Artigo 7.º — Programação
Vigente desde: 31/01/2022