- 1 -Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competências delegada na área da cultura, estabelecer o horário das iniciativas municipais, com respeito pelo quadro legal em vigor para a administração pública, de acordo com as necessidades da população, ponderando os recursos materiais e humanos disponíveis e mediante a programação definida.
- 2 -O horário é afixado em local público e visível e disponibilizado na página institucional do Município de Mondim de Basto, em municipio.mondimdebasto.pt.
Artigo 8.º — Horário
Vigente desde: 31/01/2022