- 1 -Os edifícios de habitação a manter não são contabilizados para efeitos de perequação.
- 2 -A cada um dos prédios da área de intervenção a contabilizar para a aplicação dos mecanismos de perequação compensatória, está associada uma edificabilidade média, correspondente ao produto do índice médio de utilização pela área do prédio.
- 3 -Quando a edificabilidade admitida pelo Plano para um determinado prédio for superior à edificabilidade média, o proprietário deve ceder, para o domínio privado do Município, uma área de terreno com a possibilidade construtiva em excesso, de acordo artigo 139.º, n.º 7 do RJIGT.
- 4 -Quando a edificabilidade admitida pelo Plano para um determinado prédio for inferior à edificabilidade média, o proprietário é compensado, de acordo o artigo 139.º, n.º 6 do RJIGT ou ainda pela atribuição de área de terreno com a possibilidade de construção em défice.
- 5 -Quando a área de cedência efectiva for superior ou inferior à cedência média, deve verificar-se uma compensação ao proprietário ou ao Município respectivamente, nos termos artigo 141.º, n.os 4 e 5 do RJIGT.
- 6 -Quando as compensações referidas nos números anteriores se realizarem em numerário, são estabelecidas de acordo com a seguinte fórmula:
C = [(Cm x Api - Ac) + (a.b.c. - Imu x Api)]/Imu x tx
em que:
C -compensação a pagar (se positivo) ou a receber (se negativo);
Cm - (Cedência média) 0,53;
Api - área da parcela cadastral inicial;
Ac - área cedida no Plano de Pormenor;
a.b.c. - área bruta de construção que o Plano de Pormenor atribui à parcela em causa;
Imu - (índice médio de utilização) 1,18;
tx - Valor da taxa municipal a aplicar.
- 7 -O custo da urbanização será repartido equitativamente por todos os proprietários em função da edificabilidade do seu prédio e calculado pela seguinte fórmula:
C(índice up) = C(índice mu) x a.b.c.
Cup - custo de urbanização afecta a cada proprietário
Cmu - custo médio da urbanização
O C(índice mu) é calculado pela razão entre o custo total da urbanização e a área bruta de construção total a edificar na unidade de execução.