- 1 -O PPZEPMG reveste a natureza de regulamento administrativo, vincula as entidades públicas e ainda, directa e imediatamente, os particulares.
- 2 -As comunicações prévias, os licenciamentos e as autorizações de operações urbanísticas devem processar-se em acordo com o presente Regulamento, sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei às demais entidades de direito público.
Artigo 6.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 27/11/2009