- 1 -No seu relacionamento com os fornecedores, os dirigentes e trabalhadores do Município devem salvaguardar que o Município se pauta por honrar os seus compromissos com fornecedores de produtos, serviços e empreitadas de obras públicas, exigindo em contrapartida o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como a observância das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Os dirigentes e trabalhadores devem redigir os contratos de forma clara, sem ambiguidades ou omissões relevantes e no respeito pelas normas aplicáveis.
- 3 -Os dirigentes e trabalhadores devem garantir que, no âmbito da seleção de fornecedores e prestadores de serviços, para além de serem tidos em conta os indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços, deve ainda ser considerado o respetivo comportamento ético.
Artigo 31.º — Relacionamento com fornecedores
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