- 1 -O Município de Murça dispõe de canais de denúncia interna e de denúncia externa e dão seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas nos termos do disposto na legislação que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
- 2 -O Município de Murça, como entidade abrangida, adotou e implementou um Programa de Cumprimento Normativo que inclui, um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da Câmara Municipal de Murça.
- 3 -A institucionalização formal de canais de denúncia interna decorre da verificação do preenchimento dos requisitos dispostos no n.º 1 do artigo 8.º do RGPC, conjugado com o artigo 8.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (RGPDI) e de canais de denúncia externa dos requisitos dispostos no artigo 12.º do RGPDI, conforme definido em Manual de Procedimentos.
- 4 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, os trabalhadores através dos meios disponibilizados pelo Município, nomeadamente, o canal de denúncias internas e de denúncias externas, podem denunciar os atos de corrupção e infrações conexas de que tenham conhecimento.
Artigo 45.º — Canais de denúncia
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