- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os trabalhadores do Município de Murça devem pautar a sua atuação por princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa e fixados no CPA, nomeadamente, princípios rigorosos de lealdade, responsabilidade, transparência, confidencialidade, isenção, honestidade, independência, discrição, profissionalismo e prossecução da política de qualidade e do interesse público.
- 2 -Os dirigentes e trabalhadores, no exercício das suas funções, atividades e competências, devem, igualmente, revestir elevados padrões de ética profissional e evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
- 3 -O dever de confidencialidade permanece durante a suspensão ou após a cessação do exercício de funções no Município de Murça, sendo exigível que os dirigentes e trabalhadores, no momento em que cessem funções, renovem declarações específicas de compromisso com este princípio.
- 4 -Os princípios referidos nos números anteriores devem evidenciar-se, nomeadamente, no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, munícipes e público em geral.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 28/08/2025
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