- 1 -Em caso de recurso apresentado contra o despacho de admissão de qualquer candidatura, o(a) Presidente do Conselho Superior, ou quem o(a) substituir, manda notificar imediatamente os(as) mandatários(as) das respetivas listas, ainda que não admitidas, para, querendo, responderem no prazo de vinte e quatro horas a contar da notificação para o efeito.
- 2 -Em caso de recurso apresentado contra a não admissão de qualquer uma das candidaturas, o(a) Presidente do Conselho Superior, ou quem o(a) substituir, manda notificar imediatamente os(as) mandatários(as) das respetivas listas, ainda que não admitidas, para, querendo, responderem no prazo de vinte e quatro horas a contar da notificação.
Artigo 14.º — Recursos das Decisões de admissão ou de não admissão de candidatura
Vigente desde: 30/09/2024