O(A) Presidente do Conselho Superior, ou quem a substituir, decide o recurso no prazo de vinte e quatro horas a contar do termo dos prazos previstos no artigo anterior.
O(A) Presidente do Conselho Superior, ou quem a substituir, decide o recurso no prazo de vinte e quatro horas a contar do termo dos prazos previstos no artigo anterior.