- 1 -As eleições decorrerão em período a designar pelo(a) Bastonário(a) entre 1 a 3 dias, tendo início às 0h00 m (zero horas) do primeiro dia e encerrando-se às 20h00 (vinte horas) do último dia.
- 2 -Os horários de funcionamento do processo eleitoral estabelecidos neste Regulamento aferem-se, sempre à hora oficial de Portugal Continental.
- 3 -Durante o período de funcionamento da plataforma eleitoral, os(as) eleitores(as) poderão votar através dos meios eletrónicos próprios, usando os elementos de identificação previstos neste Regulamento.
- 4 -No último dia de votação a atribuição das credenciais de voto para os(as) eleitores(as) impossibilitados(as) de aceder às mesmas por meios eletrónicos, será feita nas sedes dos Conselhos Regionais, salvo o Conselho Regional de Lisboa, que será feita na sede da Ordem dos Advogados.
- 5 -O universo eleitoral é composto por todos(as) os(as) Advogados(as) com inscrição em vigor 20 dias antes do início do ato eleitoral.
- 6 -Se existir perda de direito de voto após o fecho do universo eleitoral, a alteração será refletida na plataforma eleitoral até 3 dias antes do início da votação.
Artigo 17.º — Do ato eleitoral
Vigente desde: 30/09/2024