Uma vez recebidos os resultados eleitorais pelo(a) Bastonário(a), este(a) fará publicar no Diário da República, 2.ª série, bem como, no endereço Internet da Ordem dos Advogados - www.oa.pt, o resultado oficial do apuramento.
Artigo 28.º — Da publicação oficial dos resultados eleitorais
Vigente desde: 30/09/2024