A convocatória da assembleia eleitoral será feita pelo(a) Bastonário(a), por meio eletrónico através do endereço constante dos registos da Ordem, com a antecedência mínima de 60 dias e publicação no portal da Ordem dos Advogados.
A convocatória da assembleia eleitoral será feita pelo(a) Bastonário(a), por meio eletrónico através do endereço constante dos registos da Ordem, com a antecedência mínima de 60 dias e publicação no portal da Ordem dos Advogados.