1 - Uma vez designada a data ou o período temporal para a realização das eleições, o Conselho Geral, por proposta do(a) Bastonário(a), procede à constituição da Comissão Eleitoral, a quem caberá:
a) Organizar e dirigir todo o processo eleitoral;
b) Fiscalizar o cumprimento das normas do Estatuto da Ordem dos Advogados e deste regulamento durante todo o processo eleitoral;
c) Tomar todas as decisões que sejam da sua competência própria ou delegada;
d) Dirigir o apuramento dos resultados e comunicá-los aos presidentes das respetivas assembleias eletivas;
f) Designar uma Comissão Executiva, na qual poderá delegar as competências previstas neste Regulamento.
2 - O(A) Bastonário(a) deverá, no caso de ser candidato(a), delegar num dos membros do Conselho Geral, que integre a Comissão, todas as suas competências em matérias relativas ao processo eleitoral, designadamente a presidência da assembleia eletiva, apreciação dos recursos, reclamações sobre a admissão ou rejeição de candidaturas e demais atos e decisões referentes ao decurso do mesmo.