A eleição para Bastonário(a) é feita em simultâneo com a eleição para o Conselho Geral, sendo eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco e os votos inválidos, e designado(a) como Bastonário(a) o(a) primeiro(a) candidato(a) da lista vencedora.
Artigo 30.º — Eleição do Bastonário e do Conselho Geral
Vigente desde: 30/09/2024