- 1 -O presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, às eleições para as Delegações.
- 2 -Preferencialmente optar-se-á pelo recurso ao voto eletrónico nas eleições para as Delegações sendo aplicáveis as normas previstas para a votação eletrónica nas secções anteriores do presente Regulamento, com as necessárias adaptações, cabendo à Comissão Eleitoral, em cada ato eleitoral a decisão sobre a forma de eleição.
Artigo 34.º — Âmbito de aplicação do Regulamento às eleições para as Delegações
Vigente desde: 30/09/2024