- 1 -O(A) Presidente cessante da Delegação propõe a data e hora da tomada da tomada de posse ao(à) Presidente da Delegação eleito(a).
- 2 -Preside à cerimónia o(a) Presidente cessante da Delegação sendo a mesa de honra organizada em conformidade com o Protocolo da Tomada de Posse dos órgãos da Ordem dos Advogados em anexo ao presente Regulamento.
- 3 -Em primeiro lugar usa da palavra o(a) Presidente cessante da Delegação que, após a alocução confere posse ao(à) novo(a) Presidente da Delegação, que, após assinatura do respetivo termo de posse, recebem da mão do(a) novo(a) Presidente empossado(a), a insígnia da Ordem dos Advogados.
- 4 -Depois de terminadas as posses, usa da palavra o(a) novo(a) Presidente da Delegação que, de seguida, encerra a sessão.
- 5 -Em data a agendar concertadamente entre o(a) Bastonário(a) e o(a) Presidente do Conselho Regional da circunscrição territorial a que pertencem as Delegações ou Agrupamentos de Delegações, será organizada uma cerimónia conjunta de apresentação de cumprimentos, em que usará da palavra um(a) Presidente da Delegação ou Agrupamento de Delegações, a sortear, de entre as Delegações ou Agrupamentos de Delegações da respetiva circunscrição territorial, o(a) Presidente do Conselho Regional, encerrando o(a) Bastonário(a) a cerimónia.
Artigo 44.º — Tomada de Posse das Delegações
Vigente desde: 30/09/2024