- 1 -O(A) Bastonário propõe a data e hora da tomada de posse aos(às) Presidentes eleitos(as) dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia, que organizarão, em conjunto com os(as) Presidentes cessantes, a cerimónia de tomada de posse.
- 2 -Preside à cerimónia de tomada de posse o(a) Bastonário(a) sendo a mesa de honra organizada em conformidade com o Protocolo da Tomada de Posse dos órgãos da Ordem dos Advogados em anexo ao presente Regulamento.
- 3 -Em primeiro lugar deverá usar da palavra o(a) Presidente cessante do Conselho Regional respetivo.
- 4 -Após a alocução do(a) Presidente cessante do Conselho Regional, o(a) Bastonário confere posse ao(à) novo(a) Presidente do Conselho Regional e respetivo Conselho, bem como, ao(à) novo(a) Presidente do Conselho de Deontologia e respetivo Conselho, que, após assinatura do respetivo termo de posse, recebem da mão do(a) Bastonário(a), a insígnia da Ordem dos Advogados.
- 5 -Depois de terminadas as posses dos órgãos referidos, usam da palavra o(a) novo(a) Presidente do Conselho Regional, o(a) novo(a) Presidente do Conselho de Deontologia e, por fim, o(a) Bastonário(a) que de seguida encerra a sessão.
Artigo 43.º — Tomada de Posse dos Conselhos Regionais e dos Conselhos de Deontologia
Vigente desde: 30/09/2024