- 1 -As candidaturas para a incubação física encontram-se sujeitas à disponibilidade estrutural da Incubadora, definida e avaliada, em cada momento, pela Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas à Incubadora do CIS são formalizadas através da entrega de formulário de candidatura próprio, de preenchimento informático a partir da página web do município ou através do preenchimento em papel e entrega nos balcões de atendimento municipal.
- 3 -As candidaturas decorrem de forma contínua.
- 4 -Constituição do dossier de candidatura com os seguintes elementos:
- a)Memória Descritiva do Projeto;
- b)Documentos complementares de suporte à memória descritiva do projeto (opcional);
- c)Cópia do BI e NIF ou CC do(s) promotor(es);
- d)Curriculum Vitae do(s) promotor(es);
- e)Registo Criminal do(s) promotor(es);
- f)Cópia de declaração de início de atividade (aplicável apenas a empresas já existentes);
- g)Cartão NIPC (aplicável apenas a empresas já existentes);
- h)Cópia da certidão de Registo Comercial (aplicável apenas a empresas já existentes);
- i)Documento comprovativo de situação tributária regularizada à Segurança Social (aplicável apenas a empresas já existentes);
- j)Documento comprovativo de situação tributária regularizada às Finanças (aplicável apenas a empresas já existentes).
- 5 -Após a receção do formulário de candidatura, o candidato receberá no período de 30 dias úteis o parecer sobre o projeto.
- 6 -Excecionalmente poderão ser convidados diretamente pelo Município empreendedores a instalarem-se na incubadora, desde que os projetos a desenvolver se enquadrem nos objetivos do presente regulamento.
Artigo 13.º — Candidaturas
Vigente desde: 28/08/2025