- 1 -As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação composta por três membros, designada por despacho pelo/a Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Comissão de Avaliação, na sua avaliação terá por base, a informação constante no formulário de candidatura e respetivos elementos documentais anexos.
- 3 -Após a análise do ponto acima transcrito, e em reunião marcada pela Comissão de Avaliação, serão atendidos os critérios de avaliação de cada candidatura, consoante a natureza do projeto.
- 4 -A Comissão de Avaliação elaborará relatório sobre a admissibilidade das candidaturas, no prazo máximo de 30 dias a contar da receção das mesmas.
- 5 -O relatório de avaliação deve conter a classificação ordenada dos candidatos, para efeitos de atribuição do direito de utilização do espaço, procedendo -se à atribuição do espaço em função da pontuação obtida por cada um dos projetos candidatados.
- 6 -No sentido de melhor avaliar qualquer candidatura apresentada, a Entidade Gestora, pode promover a realização de uma ou mais entrevistas ao promotor.
- 7 -O CIS compromete-se a salvaguardar a confidencialidade das ideias de negócio e da informação fornecida para análise e aprovação, no estrito cumprimento do RGPD.
- 8 -Os/as candidatos/as selecionados/as, após notificação da decisão final de seleção, ficam obrigados/as a, no prazo máximo de dez dias úteis, celebrar contrato de incubação de prestação de serviços com cedência de uso de espaço, sob pena de caducidade do seu direito, passando o direito para o/a candidato/a seguinte e assim sucessivamente.
- 9 -Sendo a candidatura aprovada será celebrado um Contrato de Incubação que possibilita o uso e fruição do espaço do CIS e acesso aos serviços disponibilizados pela mesmo.
Artigo 14.º — Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 28/08/2025