- 1 -A seleção das candidaturas é feita nos termos definidos nos Artigos 14.º e 15.º
- 2 -Consideram-se elegíveis os projetos com pontuação igual ou superior a 50 % da pontuação possível.
- 3 -Os projetos são selecionados com base na hierarquia estabelecida pela pontuação de forma decrescente até ao limite da capacidade física de acolhimento de projetos do CIS.
- 4 -Os projetos selecionados serão instalados em sala de coworking ou gabinete individual, conforme previsto no Artigo 11.º
- 5 -Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados, poderão apresentar alegações contrárias, no prazo de até 10 dias contados a partir da data da notificação. A Comissão de Análise, que deverá proferir uma decisão no prazo de até 30 dias.
Artigo 16.º — Seleção de candidaturas
Vigente desde: 28/08/2025