- 1 -A Incubadora na sua estrutura física circunscreve-se ao edifício A e B, dispondo uma sala de cowork e nove gabinetes, infraestruturados e equipados com:
- a)Energia elétrica até ao limite de potência definido pela entidade gestora;
- b)Acesso à internet;
- c)Mobiliário de escritório composto por secretária, modulo gavetas, cadeiras e armário.
- 2 -Outros espaços:
- a)Utilização programada das salas de reuniões;
- b)Utilização programada do auditório;
- c)Utilização das instalações sanitárias;
- d)Possibilidade de realização programada de exposição de produtos e realização de atividades em espaços de uso partilhado mediante prévia autorização da Entidade Gestora, após análise objetiva da respetiva natureza e objetivos.
Artigo 17.º — Instalações da Incubadora
Vigente desde: 28/08/2025