- 1 -O requerimento para a utilização do auditório e respetivos equipamentos devem ser formalmente apresentado através da entrega de formulário próprio, de preenchimento informático a partir da página web do Município, preenchimento em papel e entrega nos balcões de atendimento municipais ou através do email [email protected], com uma antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data programada para o início da atividade.
- 2 -O pedido deve incluir as seguintes especificações, as quais devem ser devidamente preenchidas no formulário de solicitação de espaço:
- a)Identificação do beneficiário efetivo (Entidade Organizadora);
- b)Nome e contatos da pessoa(s) responsável(eis) pelo evento;
- c)Especificação da natureza do(s) evento(s) ou atividade(s), bem como do (s) dia(s), hora(s) e duração do(s) mesmo(s), incluindo montagens e desmontagens de equipamentos;
- d)Lista de material técnico necessário a instalar pelo beneficiário;
- e)Referência à gratuitidade ou não do acesso público ao evento e qual o preço a praticar no caso de não ser gratuito.
- 3 -O Presidente da Câmara reserva-se o direito de julgar a urgência de casos especiais, devidamente fundamentados.
- 4 -Eventuais indicações prestadas “in loco” ou por via telefónica acerca da disponibilidade de datas para a cedência dos espaços não constituirão, por si só, uma garantia da respetiva reserva, pelo que só com a notificação da autorização prevista no n.º 1 fica oficializada a reserva dos espaços pretendidos.
- 5 -Os pedidos que sejam formulados fora do prazo de antecedência prévia previsto no n.º 1 poderão ser considerados, em casos excecionais e devidamente fundamentados, em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
- 6 -A Entidade Organizadora designará um interlocutor que dialogue com o Município sobre todos os aspetos logísticos associados à realização da atividade ou evento.
Artigo 26.º — Pedidos de Cedência
Vigente desde: 28/08/2025