- 1 -Os serviços do Município e os colaboradores responsáveis pela manutenção do Auditório deverão. presenciar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não perturbem o normal desenvolvimento das atividades em curso.
- 2 -Os serviços do Município e os colaboradores responsáveis pela manutenção do Auditório deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações, sempre que se verifique o desrespeito das obrigações referidas no número anterior.
- 3 -A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, funestas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, permitirá ao município exercer o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do Auditório (e, neste caso, a suspender o evento previsto ou em curso).
Artigo 34.º — Monitorização das Atividades
Vigente desde: 28/08/2025