- 1 -Antes, durante e após os eventos, não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado a pessoas não relacionadas.
- 2 -Durante eventos específicos, a entrada em zonas reservadas está condicionada ao esquema de circulação estabelecido entre os serviços competentes e as entidades utilizadoras.
Artigo 35.º — Acesso a Áreas Reservadas
Vigente desde: 28/08/2025